[maxmegamenu location=max_mega_menu_1]

RECOMEÇA MINAS – PLANO DE DESCONTOS PARA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS EM ATRASO COM O ESTADO DE MINAS GERASI É APROVADO PELA LEI 23.801/2021

www.cmoliveira.adv.br // informativo_tributário

No último dia 21/05/2021 foi aprovada a Lei 23.801/2021, que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais, chamado Recomeça Minas.

Respectiva lei estabelece condições especiais às empresas para regularizarem dívidas com o estado, bem como o direcionamento desses recursos recebidos para desoneração fiscal dos setores mais prejudicados pela crise. Também há concessão de um auxílio emergencial de R$ 600 que será  pago em parcela única até 1º de agosto de 2021 às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza.

Em relação aos impostos e taxas estaduais, o  Recomeça Minas  prevê descontos dos débitos  vencidos até 31 de dezembro de 2020.

As dívidas relativas ao ICMS poderão ser pagas à vista com a redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas, que pode ser em até 180 vezes.

No caso do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pagamento à vista, será retirado as multas e juros ou, se o contribuinte optar pelo parcelamento, será possível o pagamento em até seis parcelas iguais e sucessivas, com a redução de 50% das multas e dos juros.

As dívidas relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) poderão ser pagas à vista, com a redução de 15% do valor do imposto, de 50% dos juros e sem incidência de multas   e dos juros sobre as multas, observados a forma, os prazos e as condições previstos em regulamento.

O plano também prevê vantagens no pagamento atrasado de taxas estaduais. A taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e a taxa florestal poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros.

Se for possível, é um excelente momento para regularização dos débitos junto ao Estado de Minas Gerais.

Dúvidas, estamos a disposição.

CRISTINA MARIA DE  OLIVEIRA, advogada, pós graduada e  especialista em  Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário;  sócia proprietária do escritório  Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é  pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um  atendimento ágil e proativo com oferecimento de  assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária. 

E-mail: contato.advocaciatributaria@gmail.com

Site: www.cmoliveira.adv.br

CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, advogada, pós graduada e especialista em Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário; sócia proprietária do escritório Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um atendimento ágil e proativo com oferecimento de assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária.

CONTATO: