
Como sabemos, a carga tributária em nosso país é, além de muito elevada, complexa. Além dos impostos altos, existem diversas obrigações acessórias que devem ser cumpridas para estarem em dia com as obrigações perante o fisco, sendo de extrema importância uma boa administração do negócio.
Contudo, na legislação tributária existem muitas peculiaridades, que nem sempre são aplicadas ao segmento de clínicas médicas / odontológicas e laboratórios médicos, o que faz com que o pagamento dos tributos seja ainda mais elevado e além do que é devido.
A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA REDUÇÃO DE IMPOSTOS
O Planejamento Tributário é uma excelente ferramenta capaz de trazer inúmeros benefícios para a empresa, visto que através de um estudo minucioso é possível identificar qual é o regime tributário mais favorável para o negócio e as oportunidades de incentivos e isenções fiscais, por exemplo.
Assim, ao elaborar um bom Planejamento Tributário, sua clínica ou consultório pode obter uma série de benefícios relevantes para uma boa gestão, reduzindo de forma legal os custos com impostos e, por consequência, o aumento da lucratividade do negócio. Uma etapa crucial do planejamento tributário da clínica ou consultório médico é a escolha do regime de tributação que será adotado para o cálculo dos impostos. A opção ideal para o seu negócio depende de uma série de fatores, que devem ser analisados junto a um profissional especialista na área tributária.
A equiparação a hospital é uma estratégia para reduzir tributação de clínicas médicas.
A título de exemplo, as clínicas médicas / odontológicas e laboratórios de diagnóstico, que prestam serviços sob a forma de sociedades empresárias (Empresas LTDA.) e, que atendam às exigências da ANVISA, quando optantes pela tributação com base no seu LUCRO PRESUMIDO, obtiveram, recentemente, o reconhecimento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) seu direito ao aproveitamento de alíquotas diferenciadas, bem menores do que as aplicáveis aos prestadores de serviços em geral, para a apuração das bases de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Enquanto prestadores de serviços em geral são tributados com base em 32% de suas receitas brutas, foi reconhecido que as clínicas e laboratórios médicos que prestam serviços hospitalares, isso é, que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais possuem e sempre tiveram o direito a pagar esses tributos sobre bases de cálculo muito menores, sendo estas de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.
Ou seja, economia de praticamente 70% do que é exigido pela Receita Federal.
COMO APLICAR ESSA REDUÇÃO EM MINHA CLÍNICA OU LABORATÓRIO MÉDICO?

Conforme visto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar sobre os serviços hospitalares, ampliou o benefício dado aos hospitais abrangendo aos prestadores de serviços de assistência, podendo ser reduzida sua carga tributária.
No entanto, deve ser estudado e avaliado a situação da clínica ou laboratório médico, visto que existem requisitos para o benefício, sendo para aquelas empresas que fazem procedimentos cirúrgicos, como por exemplo:
- CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS QUE FAZEM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS;
- CLÍNICAS DE CIRURGIA PLÁSTICA;
- CLÍNICAS DE DERMATOLOGIA, COM REFERÊNCIA CIRÚRGICA;
- CLÍNICAS QUE FAZEM EXAMES DE DIAGNÓSTICOS;
- CLÍNICAS DE OFTALMOLOGIA QUE FAZEM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICO
- PATOLOGIAS CLÍNICAS;
- CLÍNICAS E LABORATORIOS QUE REALIZAM EXAMES DE IMAGEM; etc…
Importante destacar que o benefício fiscal de redução da alíquota da base de cálculo não vale para Consultas médicas, por se equiparar a consultórios médicos, nesse caso, as consultas efetuadas pela clínica continuariam sendo tributadas pelo percentual de base de cálculo em 32%.
Além da prestação de serviços hospitalares conforme lei 11.727/2008, as clínicas e laboratórios médicos, o seu tipo jurídico devera estar equiparado a uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA, estando enquadrado ao regime tributário no LUCRO PRESUMIDO, bem como atender as legislações da VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA.
Todavia, as clínicas médicas e laboratórios não necessitam ter estrutura para internação, bastando apenas que o serviço seja prestado seja equiparado a serviços hospitalares.
Existem muitas clínicas e laboratórios que se equiparam e, desta forma, um bom Planejamento Tributário pode resultar em reduções significativas dos tributos pagos e elevar os seus resultados.
E COMO RECUPERAR OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE?
Sendo verificado o pagamento indevido de impostos, é possível requerer judicialmente, em processo com pedido de liminar, ordem judicial que assegure, imediatamente, qualquer clínica que preencha os requisitos, a pagar os seus tributos sobre o lucro presumido com base de cálculo apurada sobre os percentuais de 8% (IRPJ) e de 12% (CSLL) , em vez dos 32% aplicáveis a prestadores de serviços em geral, como exige a Receita Federal, o que configura uma economia de aproximadamente 75% (setenta e cinco por cento) dos impostos.
Na mesma ação judicial também pode ser pleiteada a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, tudo atualizado pela taxa SELIC.
Se você tem alguma dúvida ou quer entender melhor como funciona o Planejamento Tributário, fale com a nossa equipe e saiba mais sobre as possibilidades para seu caso.

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