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DOENÇAS GRAVES E A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. SAIBA COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO

A lei n. 7.713/88 instituiu a isenção do imposto de renda aos aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada, militares reformados ou na reserva, desde que sejam portadores de algumas das doenças graves especificadas na lei. 

O  direito à isenção do imposto de renda  nasce no momento em que o beneficiário  obtém um laudo médico comprovando que foi acometido por uma das 18 doenças previstas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ – entende que o termo inicial da isenção do imposto de renda  para pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico.

É de  suma  importância a comprovação da data do surgimento da doença, que pode ser feita por  exames e laudos médicos, visto que a partir de respectiva data  surge o direito à isenção ou a restituição dos valores pagos nos últimos 05 (cinco) anos.

Portanto, é Lei e, se você é portador de alguma das 18 doenças consideradas graves pela Lei 7.713, pode estar pagando imposto de renda sem necessidade, tendo direito de paralisar o pagamento, bem como pedir a restituição dos últimos 05 anos, com as devidas correções.

COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA VIA JUDICIAL

Uma vez que você tenha reunido todos os requisitos para obter a isenção do imposto, deverá ser ajuizado ação com pedido liminar para cessar as cobranças do imposto e, desta forma, com a concessão de respectiva medida, os pagamentos cessam imediatamente.

RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTENTE

Além de solicitar o fim das cobranças, também poderá ser pleiteado a restituição de todos os valores pagos indevidamente, cujo marco inicial é a data do diagnóstico da doença. Os valores deverão ser pagos  com juros e correção monetária e você ainda poderá receber os valores pagos indevidamente de até 5 anos.

VEJA O ROL DAS DOENÇAS GRAVES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO

  • Moléstia profissional (doença adquirida ou agravada no trabalho)
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental (doenças mentais como Alzheimer e esquizofrenia)
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante (como paraplegia e amputações)
  • Cardiopatia grave (doença no coração)
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante (doença na coluna)
  • Nefropatia grave (doença nos rins)
  • Hepatopatia grave (doença no fígado)
  • Estados avançados da doença de Paget (ossos frágeis)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS)
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Se você tem o diagnóstico de alguma dessas doenças, fale com a nossa equipe e saiba mais sobre as possibilidades para  seu caso.

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Doenças Graves e Isenção do Imposto de Renda. Saiba seus Direitos.

CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, advogada, pós graduada e especialista em Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário; sócia proprietária do escritório Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um atendimento ágil e proativo com oferecimento de assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária.

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