
A lei n. 7.713/88 instituiu a isenção do imposto de renda aos aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada, militares reformados ou na reserva, desde que sejam portadores de algumas das doenças graves especificadas na lei.
O direito à isenção do imposto de renda nasce no momento em que o beneficiário obtém um laudo médico comprovando que foi acometido por uma das 18 doenças previstas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ – entende que o termo inicial da isenção do imposto de renda para pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico.
É de suma importância a comprovação da data do surgimento da doença, que pode ser feita por exames e laudos médicos, visto que a partir de respectiva data surge o direito à isenção ou a restituição dos valores pagos nos últimos 05 (cinco) anos.
Portanto, é Lei e, se você é portador de alguma das 18 doenças consideradas graves pela Lei 7.713, pode estar pagando imposto de renda sem necessidade, tendo direito de paralisar o pagamento, bem como pedir a restituição dos últimos 05 anos, com as devidas correções.
COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA VIA JUDICIAL
Uma vez que você tenha reunido todos os requisitos para obter a isenção do imposto, deverá ser ajuizado ação com pedido liminar para cessar as cobranças do imposto e, desta forma, com a concessão de respectiva medida, os pagamentos cessam imediatamente.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTENTE
Além de solicitar o fim das cobranças, também poderá ser pleiteado a restituição de todos os valores pagos indevidamente, cujo marco inicial é a data do diagnóstico da doença. Os valores deverão ser pagos com juros e correção monetária e você ainda poderá receber os valores pagos indevidamente de até 5 anos.

VEJA O ROL DAS DOENÇAS GRAVES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO
- Moléstia profissional (doença adquirida ou agravada no trabalho)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental (doenças mentais como Alzheimer e esquizofrenia)
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante (como paraplegia e amputações)
- Cardiopatia grave (doença no coração)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante (doença na coluna)
- Nefropatia grave (doença nos rins)
- Hepatopatia grave (doença no fígado)
- Estados avançados da doença de Paget (ossos frágeis)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Se você tem o diagnóstico de alguma dessas doenças, fale com a nossa equipe e saiba mais sobre as possibilidades para seu caso.

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