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O PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO E A LIBERAÇÃO DA PENHORA DE BENS

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Na execução fiscal é muito comum a Fazenda Pública requerer ao Juiz o bloqueio de valores ou bens do executado.  E, muitas vezes o contribuinte parcela o crédito na esperança do imediato desbloqueio.

Ressalte-se, as vezes o valor pode ser até indevido ou estar prescrito, porém, na ânsia de resolver rápido e sem consultar um especialista, o parcelamento é feito. 

Todavia esta estratégia NÃO funciona.

Isto porque o parcelamento do crédito deferido pelo credor não importa na desconstituição da garantia já estabelecida. Em outras palavras: o parcelamento não libera a penhora. O bem penhorado continuará constrito, servindo de garantia à execução, até que haja o pagamento integral das parcelas, com a extinção do crédito, com exceção apenas se o parcelamento foi anterior a constrição.

Portanto, antes de optar pelo parcelamento e/ou tomar qualquer outra atitude quando da ocorrência do bloqueios ou intimação do ajuizamento de execução fiscal, é aconselhável buscar profissional habilitado para análise da cobrança e quais as melhores medidas a serem tomadas.

Recentemente, em 08 de junho de 2022, o mesmo STJ julgou o Tema Repetitivo 1012, fixando a seguinte tese:

“O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.”


CRISTINA MARIA DE  OLIVEIRA, advogada, pós graduada e  especialista em  Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário;  sócia proprietária do escritório  Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é  pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um  atendimento ágil e proativo com oferecimento de  assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária. Atua no contencioso judicial e administrativo, bem como em na consultoria tributária.

 

E-mail: contato.advocaciatributaria@gmail.com

Site: www.cmoliveira.adv.br

CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, advogada, pós graduada e especialista em Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário; sócia proprietária do escritório Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um atendimento ágil e proativo com oferecimento de assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária.

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