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IMPOSTO DE RENDA E ISENÇÕES LEGAIS

Isenção do Imposto de Renda 2020: Veja quem tem direito
www.cmoliveira.adv.br // informativo_tributário

A Receita Federal liberou no último dia 7 de Março  o prazo para o preenchimento e envio da declaração do imposto de renda 2022, que pode ser baixado através do site da Receita Federal. O prazo para o envio vai até 29 de abril.
O valor mínimo para declarar o Imposto de Renda 2022 é de R$ 28.559,70 recebidos em 2021 mediante rendimentos tributáveis, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Importante lembrar que  a legislação estabelece a Isenção do Imposto de Renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários de previdências privadas que sejam portadores das seguintes doenças graves, tais como:

•AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); 

• Alienação mental;

• Cardiopatia grave;

• Cegueira;

• Contaminação por radiação;

• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);

• Doença de Parkinson;

• Esclerose múltipla;

• Espondiloartrose anquilosante;

• Fibrose cística (Mucoviscidose);

• Hanseníase;

• Nefropatia grave.

Além das doenças citadas, há uma relativização nos Tribunais para incluir outras doenças  na categoria das que possibilitam a isenção e, caso reconhecido o direito à isenção, com data retroativa, o contribuinte poderá pedir restituição do IRPF pago nos últimos 5 anos e, em alguns casos, como alienação mental, pelo período total da doença, vez que não há prescrição neste caso.

Importante é estar atento aos direitos e consultar um especialista para não pagar tributo indevido, bem como proceder a restituição acaso já tenho efetuado o pagamento.

CRISTINA MARIA DE  OLIVEIRA, advogada, pós graduada e  especialista em  Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário;  sócia proprietária do escritório  Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é  pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um  atendimento ágil e proativo com oferecimento de  assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária. 

E-mail: contato.advocaciatributaria@gmail.com

Site: www.cmoliveira.adv.br

CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, advogada, pós graduada e especialista em Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário; sócia proprietária do escritório Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um atendimento ágil e proativo com oferecimento de assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária.

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