
A legislação estabelece a Isenção do Imposto de Renda aos aposentados, pensionistas e beneficiários de previdências privadas que sejam portadores das seguintes doenças graves, tais como: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (Mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave.
Além das doenças citadas, há uma relativização nos Tribunais para incluir outras doenças na categoria das que possibilitam a isenção e, caso reconhecido o direito à isenção, com data retroativa, o contribuinte poderá pedir restituição do IRPF pago nos últimos 5 anos e, em alguns casos, como alienação mental, pelo período total da doença, vez que não há prescrição neste caso.
Importante estar atento aos direitos e consultar um especialista para não pagar tributo indevido, bem como proceder a restituição acaso já tenho efetuado o pagamento.

CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, advogada, pós graduada e especialista em Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário; sócia proprietária do escritório Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um atendimento ágil e proativo com oferecimento de assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária.
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