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A ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE MULTA SUPERIOR AO VALOR DO TRIBUTO

A ilegalidade da cobrança antecipada do ICMS – Monteiro e Monteiro  Advogados associados
www.cmoliveira.adv.br // informativo_tributário

A ilegalidade da MULTA em valor SUPERIOR ao tributo cobrado.

Quando o contribuinte deixa de recolher tributo no vencimento ou mesmo de cumprir obrigações acessórias, o fisco, ao lavrar auto de infração aplica sobre o valor do tributo algumas multas, tais como multa de revalidação e multa isolada.

Muitas vezes chega ao absurdo da multa superar em muito o valor do próprio tributo e, o contribuinte, sem saber de seus direitos acaba por pagar, seja quitando o débito, seja parcelando ou, em alguns casos, desistindo do próprio negócio ante ao desespero da dívida, muitas vezes impagável.   

Todavia, a cobrança de multa superior a 100% do valor do tributo é considerada como confiscatória, com violação expressa dos Princípios do Não-Confisco e Proporcionalidade.

A título de exemplo, o STF ao julgar o Recurso Extraordinário 833.106, oriundo do Estado de Goiás, firmou o entendimento acerca do efeito confiscatório da cobrança de multa punitiva em percentual acima de 100% do valor do tributo, senão vejamos:

“TRIBUTÁRIO – MULTA – VALOR SUPERIOR AO DO TRIBUTO – CONFISCO – ARTIGO 150, INCISO IV, DA CARTA DA REPUBLICA. Surge inconstitucional multa cujo valor é superior ao do tributo devido. Precedentes: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 551/RJ – Pleno, relator ministro Ilmar Galvão – e Recurso Extraordinário nº 582.461/SP – Pleno, relator ministro Gilmar Mendes, Repercussão Geral.”

Assim, toda vez que o percentual da multa aplicada pelo fisco  for superior a 100% do valor do tributo, a multa é considerada abusiva e pode /  deve ser contestada judicialmente.

Em caso de dúvida sobre cobranças abusivas ou confiscatória em sua empresa, consulte um advogado especialista.

CRISTINA MARIA DE  OLIVEIRA, advogada, pós graduada e  especialista em  Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário;  sócia proprietária do escritório  Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é  pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um  atendimento ágil e proativo com oferecimento de  assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária. 

E-mail: contato.advocaciatributaria@gmail.com

Site: www.cmoliveira.adv.br

CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, advogada, pós graduada e especialista em Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário; sócia proprietária do escritório Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um atendimento ágil e proativo com oferecimento de assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária.

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