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COMO FICA A EXECUÇÃO FISCAL EM CASO DE FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE?

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Você sabe o que ocorre quando existe uma execução fiscal contra um contribuinte e ele vem a falecer?

Quando o  contribuinte ainda não foi citado da  execução que foi promovida contra si e venha a falecer, de acordo com entendimento do STJ,  o processo deve  ser extinto.

Da mesma forma, quando o ajuizamento da execução se dá após o falecimento do contribuinte, o processo também deverá ser extinto.     Isto porque,  se ajuizada execução fiscal contra devedor já falecido, mostra-se ausente uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva e, dessa  forma, não se cogita de substituição da Certidão de Dívida Ativa, haja vista a carência de ação que implica a extinção do  processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.

Todavia, é  importante estar atento, porque  em muitos casos, mesmo diante das situações citadas, o fisco  pleiteia no próprio processo  o redirecionamento da execução   contra o espólio ou herdeiros,  o que segundo entendimento pacífico do STJ não é permitido, pois a situação é de extinção do processo e não de redirecionamento.  

O redirecionamento somente é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal. Caso contrário, a medida é a extinção do processo.  Importante, portanto, ficar atento.

Ainda, mesmo nas hipóteses em que o redirecionamento seja possível, ou mesmo quando foi extinto e ajuizada nova ação contra o espólio / herdeiros, é muito importante a análise da cobrança por profissional especializado para verificar se a cobrança encontra-se conformidade com a legislação e se realmente devida ou, ainda, se não ocorreram as causas de prescrição ou decadência, situações que também são causas de extinção do crédito tributário. 

CRISTINA MARIA DE  OLIVEIRA, advogada, pós graduada e  especialista em  Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário;  sócia proprietária do escritório  Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é  pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um  atendimento ágil e proativo com oferecimento de  assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária. 

E-mail: contato.advocaciatributaria@gmail.com

Site: www.cmoliveira.adv.br

CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, advogada, pós graduada e especialista em Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário; sócia proprietária do escritório Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um atendimento ágil e proativo com oferecimento de assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária.

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