
Você sabe o que ocorre quando existe uma execução fiscal contra um contribuinte e ele vem a falecer?
Quando o contribuinte ainda não foi citado da execução que foi promovida contra si e venha a falecer, de acordo com entendimento do STJ, o processo deve ser extinto.
Da mesma forma, quando o ajuizamento da execução se dá após o falecimento do contribuinte, o processo também deverá ser extinto. Isto porque, se ajuizada execução fiscal contra devedor já falecido, mostra-se ausente uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva e, dessa forma, não se cogita de substituição da Certidão de Dívida Ativa, haja vista a carência de ação que implica a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.
Todavia, é importante estar atento, porque em muitos casos, mesmo diante das situações citadas, o fisco pleiteia no próprio processo o redirecionamento da execução contra o espólio ou herdeiros, o que segundo entendimento pacífico do STJ não é permitido, pois a situação é de extinção do processo e não de redirecionamento.
O redirecionamento somente é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal. Caso contrário, a medida é a extinção do processo. Importante, portanto, ficar atento.
Ainda, mesmo nas hipóteses em que o redirecionamento seja possível, ou mesmo quando foi extinto e ajuizada nova ação contra o espólio / herdeiros, é muito importante a análise da cobrança por profissional especializado para verificar se a cobrança encontra-se conformidade com a legislação e se realmente devida ou, ainda, se não ocorreram as causas de prescrição ou decadência, situações que também são causas de extinção do crédito tributário.

CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, advogada, pós graduada e especialista em Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário; sócia proprietária do escritório Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um atendimento ágil e proativo com oferecimento de assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária.
E-mail: contato.advocaciatributaria@gmail.com
Site: www.cmoliveira.adv.br