[maxmegamenu location=max_mega_menu_1]

CONTRIBUINTE NÃO PODE SER PUNIDO DUAS VEZES PELO MESMO FATO. EXCLUSÃO DA MULTA ISOLADA DE 50% COBRADA SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECISÃO DO CARF

www.cmoliveira.adv.br // informativo_tributário

A maioria dos autos de infrações fiscais tem multas cumuladas, quais sejam: a multa  de ofício pelo não recolhimento do tributo (cobrança do valor que não foi pago mais multa de ofício, que, em regra  é de 75% e, para os casos de fraude ou simulação 150%) e a multa isolada punindo determinada conduta, como o não pagamento  do imposto no prazo legal (acréscimo de 50%).

O tema da  aplicação  cumulada  das  multas  isoladas e de  ofício vem  sendo largamente  discutido no  âmbito  do  contencioso  administrativo tributário  federal  há  décadas.

Em julgamento recente referente a falta de recolhimento de IRPF ( Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido),  a Câmara Superior do  CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) cancelou a multa isolada de 50% e manteve apenas a de ofício, de 75%, pois segundo os conselheiros, o contribuinte não pode ser duplamente punido por um mesmo fato.

A decisão foi de grande importância pois, pode representar uma mudança de rumo na jurisprudência do Carf e, lado outro,  deixa claro a importância da defesa administrativa em caso de autuações fiscais, pois mesmo na hipótese do tributo ser devido, há possibilidade de redução da multa, que pode trazer um significativo ganho para o contribuinte.

CRISTINA MARIA DE  OLIVEIRA, advogada, pós graduada e  especialista em  Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário;  sócia proprietária do escritório  Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é  pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um  atendimento ágil e proativo com oferecimento de  assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária. 

E-mail: contato.advocaciatributaria@gmail.com

Site: www.cmoliveira.adv.br

CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, advogada, pós graduada e especialista em Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário; sócia proprietária do escritório Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um atendimento ágil e proativo com oferecimento de assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária.

CONTATO: