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EMPRESAS INADIMPLENTES NÃO SERÃO EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL EM 2020.

www.cmoliveira.adv.br // informativo_tributário

O  Simples Nacional foi  criado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e está em vigor desde 01/07/2007. Trata-se de  um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Ainda, possui  alíquotas diferenciadas que variam em conformidade com o faturamento da empresa, sendo  separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual máxima de R$ 4,8 milhões.

Em regras gerais, a empresa optante pelo regime do Simples Nacional tem como uma das obrigações  o pagamento em dia dos impostos, sob pena de ser excluída se, após notificada  pelo fisco não efetuar o  pagamento ou parcelamento do valor devido.

 A título de exemplo, somente no ano de 2019 mais de 730 mil empresas foram  notificadas para exclusão do simples nacional por débitos tributários em 2019 e, dos 730 mil, aproximadamente 224 mil pagaram seus débitos e 506 mil empresas foram excluídas, perdendo os benefícios da categoria.   

 No entanto, neste ano, em decorrência da pandemia, as empresas   enquadradas no Simples Nacional que estão em débitos com o fisco  não serão excluídas do regime tributário, sendo referida decisão divulgada pela Receita Federal no dia 27/07. 

A decisão se deu em  atendimento a pedido efetivado pelo  Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), cujo fundamento principal do pedido foi  que a manutenção das empresas enquadradas no regime do simples nacional é uma ação necessária para o apoio aos pequenos negócios prejudicados com a paralisação das atividades.

Desta forma, o Fisco suspendeu os processos de notificação e também de exclusão do regime do Simples Nacional para as empresas com débitos tributários neste ano. Referida decisão é  de grande relevância para as empresas que foram diretamente afetados pela crise gerada pela COVID-19.

Ainda, de acordo com  Levantamento  do Sebrae em parceria com a FGV (Fundação Getúlio Vargas), realizado entre os dias 25 e 30 de junho,  foi constatado uma leve e gradual recuperação das empresas,  com uma redução na queda média mensal do faturamento.

Na pesquisa realizada em Abril,  a perda média do faturamento chegou a 70%, já no último levantamento, o percentual caiu para 51%, o que demonstra que as  empresas estão começando a se recuperar da crise causada pela pandemia, o que é muito importante para a economia do país.   

CRISTINA MARIA DE  OLIVEIRA, advogada, pós graduada e  especialista em  Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário;  sócia proprietária do escritório  Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é  pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um  atendimento ágil e proativo com oferecimento de  assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária. 

E-mail: contato.advocaciatributaria@gmail.com

Site: www.cmoliveira.adv.br

CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, advogada, pós graduada e especialista em Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário; sócia proprietária do escritório Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um atendimento ágil e proativo com oferecimento de assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária.

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