
Conforme sabemos, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) teve uma vasta amplitude e todos os ramos do Direito serão afetados indistintamente, inclusive o Direito Tributário, no que concerne aos dados relativos aos contribuintes em geral.
Isso porque, no cumprimento das obrigações tributárias, informações e dados pessoais são transmitidos nas relações travadas entre “Fisco/contribuinte”, “Fisco federal/estadual/DF/municipal” e “contribuinte/contribuinte”.
Nessas relações haverá tratamento de dados, ensejando o cumprimento de várias regras e princípios (artigo 6º) por parte dos respectivos controladores/operadores, em especial no tocante à sua proteção/segurança.
Por força do disposto no artigo 7º, incisos II, III e VI e artigo 23, o Fisco está autorizado a tratar dados pessoais sem a necessidade de expresso consentimento do titular.
No entanto, inobstante referida autorização para tratar dados pessoais, deverá ser transparente, deixando claro ao contribuinte as hipóteses em que o tratamento poderá ser feito sem a necessidade de autorização, sempre mediante a indicação de um encarregado.
Por sua vez, os agentes de tratamento devem adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Neste sentido, a lei garante diversos direitos ao titular, que podem ser exercidos em relação àqueles que tratam seus dados. É imperioso, pois, que tais agentes estejam preparados para cumprir a função, respeitar os direitos e garantias previstos.

CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, advogada, pós graduada e especialista em Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário; sócia proprietária do escritório Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um atendimento ágil e proativo com oferecimento de assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária.
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