
Uma das GRANDES VANTAGENS de apresentar defesa no prazo legal quando o contribuinte recebe um auto de infração fiscal, seja do Município, do Estado ou da União é a suspensão da exigibilidade do crédito, ou seja, o crédito cobrado fica suspenso até final do processo administrativo.
Em termos práticos, quando o contribuinte deixa passar o prazo legal para se defender do auto de infração, terá o crédito inscrito em dívida ativa e assim ficará sem a certidão negativa de débitos e será gerada a Certidão do Dívida Ativa (CDA) que pode ser levada a protesto e posteriormente à execução.
Por sua vez, o protesto traz uma série de problemas, como por exemplo, não conseguir mais comprar a prazo, não conseguir financiamento bancário para crédito em favor da empresa, não poder participar de licitações, dentre diversos outros malefícios.
Ainda, após o protesto, o crédito poderá ser inscrito em dívida ativa e posteriormente levado a cobrança judicial através da execução fiscal e, na execução, a Fazenda Pública vai buscar todas as formas para atingir o patrimônio do contribuinte, seja por meio de bloqueio de conta bancária, seja por meio de penhora de veículos, de bens imóveis ou até mesmo do faturamento e, acaso não encontrado bens em nome da empresa, poderá pedir o redirecionamento da execução contra o sócio.
Desta forma, a ausência de defesa quando do recebimento do auto de infração ou o pagamento do débito, pode ter diversas consequências negativas para a empresa, até mesmo a inviabilidade do negócio.
Por outro lado, se esse contribuinte estiver bem assessorado e optar pela impugnação contra a cobrança na esfera administrativa, o crédito cobrado terá sua exigibilidade suspensa e, enquanto tramitar o processo, não poderá ser protestado, inscrito em dívida ativa, nem tampouco sofrer execução fiscal e, ainda vai conseguir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e, desta forma suas atividades podem seguir normalmente sem qualquer obstáculo.
Portanto, se você recebeu uma notificação de auto de infração fiscal, é muito importante buscar um profissional habilitado para verificar as possibilidades de defesa e assim, evitar diversos transtornos, além da possibilidade de extinção da cobrança no âmbito administrativo, acaso o recurso seja julgado procedente.
Importante destacar, se a defesa for procedente na esfera administrativa, encerra-se de forma definitiva a cobrança e a Fazenda Pública não mais poderá discutir no âmbito Judicial. Todavia, acaso não seja procedente, o contribuinte, ainda assim poderá entrar na Justiça para seguir em sua defesa.

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CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, advogada, pós graduada e especialista em Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário; sócia proprietária do escritório Oliveira & Oliveira Advogados, especializado na área tributária, cujo foco de atuação é pautado em conhecer minuciosamente as necessidades e especificidades de cada cliente, garantindo um atendimento ágil e proativo com oferecimento de assistência técnica e jurídica de excelência em matéria tributária.
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